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Art. 1º do 2.465




Leis Ordinárias - 2.465 - Concede isenção de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e taxas, para um carrilhão de quadro sinos, importado da Alemanha e destinado à Igreja S. Pedro de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.




Artigo 1