Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 13/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA Luz
José Maria Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1955
*







