Leis Ordinárias - 2.461 - Concede isenção de
direitos de importação e taxas aduaneiras, para materiais importados pela
Prefeitura Municipal de Aimorés, Estado de Minas Gerais.
Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 28/02/2021. Clique Aqui para atualizar agora!
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.