Artigo 2
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1955; 134. da Independência e 67º da República.
Carlos Coimbra Da Luz
José Maria Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1955
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