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Art. 2º do 2.458




Leis Ordinárias - 2.458 - Concede à Prefeitura de Sete Lagôas, Estado de Minas Gerais, isenção de Impostos e mais taxas aduaneiras exceto as de previdência social, para importação de material destinado ao Serviço de abastecimento dágua daquela cidade.




Artigo 2