Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para atender às despesas. decorrentes do pagamento de auxílio-doença de que trata o artigo 143 da Lei nº 1.711, de 18 de outubro de 1952.








