Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 12/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Carlos Coimbra da Luz.
Prado Kelly.
José Maria Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1955
*







