Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - o crédito especial de Cr$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta cruzeiros), para ocorrer As despesas com mensalistas do quadro da Secretaria do mesmo Tribunal, no exercício de 1953.








