Artigo 3
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Eugênio Gadin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1955
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