Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, à aparelhagem completa destinada à montagem de uma fábrica para concentração e pulverização de leite, ser importada pela Cooperativa Central dos Produtores de Leite Limitada, com sede em Belo Horizonte Estado de Minas Gerais.








