MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do 2.446




Leis Ordinárias - 2.446 - Concede isenção de direitos de importação à aparelhagem completa destinada à montagem de uma fábrica para pulverização de leite, a ser importada pela Cooperativa Central dos Produtores de Leite Ltda.




Artigo 3