Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério, de Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil cruzeiros), a fim de erigir-se na cidade de Rio Branco, capital do Território Federal do Acre, um monumento em memória do Coronel José Plácido de Castro e dos chefes das insurreições acreanas.








