Artigo 2
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Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Cândido Mota Filho.
Eugenio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1955
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