MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 2.426




Leis Ordinárias - 2.426 - Transfere para o Tesouro Nacional parte das emissões feitas para atender às operações da Carteira de Redescontos do Banco do Brasil, mediante resgate de débito do Tesouro Nacional ao Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.




Artigo 2