Artigo 2
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 973, de 16 de dezembro de 1946 e mais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Miguel Seabra Fagundes
Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1955
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