Artigo 2
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Miguel Seabra Fagundes
Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1955
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