Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com pessoal do quadro do mesmo Ministério, no ano de 1953.
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