Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 22/01/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1959; 133º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Horacio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1959
*







