Leis Ordinárias - 3.552 - Dispõe sobre nova organização escolar e administrativa dos
estabelecimentos de ensino industrial do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras
providências.
Art. 13. A distribuição das matérias e oficinas atenderá, no curso básico, ao caráter dominantemente geral deste curso, e, nos cursos técnicos à natureza especializada dos mesmos.