Leis Ordinárias - 3.552 - Dispõe sobre nova organização escolar e administrativa dos
estabelecimentos de ensino industrial do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras
providências.
Art. 25. Aplicam-se aos alunos dos cursos, a que se refere a presente lei, as disposições da Lei nº 1.821, de 12 de março de 1953, e respectiva regulamentação.