MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 18 do 3.244




Leis Ordinárias - 3.244 - Dispõe sobre a reforma da tarifa das alfândegas, e dá outras providências.




Artigo 18



Art. 18 - (Vetado).

§ 1º - (Vetado).

§ 2º - (Vetado).

§ 3º - (Vetado).


Conteudo atualizado em 30/08/2021