Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25 - O Conselho funcionará com a presença de 2/3 (dois terços) de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria.
§ 1º - Quando versarem sobre matéria das letras "d" e "e" do Art. 3º, as decisões serão tomadas por maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 2º - O Presidente terá o voto de desempate.








