Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 25/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O § 2º do art. 7º da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942) passa a vigorar com a seguinte redação:
Conteudo atualizado em 25/04/2022
"Art. 7º............................................................................... ............................................
................................................................................ ..............................................................
2º O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes."
Conteudo atualizado em 25/04/2022








