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Art. 2º da Lei nº 2.792/1956




Leis Ordinárias - LEI Nº 2.792, DE 28 DE MAIO DE 1956 - Concede a inclusão da Faculdade de Ciências Econômicas de São Paulo entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, correspondendo-lhe a subvenção anual de C$2.500.000,00.




Artigo 2