| Presidência da República |
LEI No 6.152, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1974.
| Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 440.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil cruzeiros), para atender despesas com a construção das Juntas de Conciliação e Julgamento em Caixas do Sul-RS e Blumenau-SC.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800 a saber:
|
|
| CR$1,00 |
| 0800 - | JUSTIÇA DO TRABALHO |
|
| 0805 - | Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região |
|
| Projeto - | 0805.0106.1002.011.45 |
|
| 4.1.1.0 - | Obras Públicas.................................... | 440.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1974
*
Conteudo atualizado em 15/05/2022








