| Presidência da República |
LEI No 6.132, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974.
| Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da União, o crédito especial de Cr$ 78.500,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça em favor do Ministério Público da União, o crédito especial de Cr$ 78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para atender encargos com Contribuições de Previdência Social.
Art. 2º Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
| 20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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| 20.04 | - Ministério Público da União |
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| 2004.0104.2062 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo |
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| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 78.500 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1974
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Conteudo atualizado em 04/10/2021








