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Artigo 21
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Art. 21. A partir de 1º de fevereiro de 2006, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, instituída pelo art. 19 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 2001, será paga, aos servidores que a ela fazem jus, observando-se o seguinte: (Revogado pela Medida Provisória nº 441, de 2008) (Revogado pela Lei nº 11.907, de 2009)
I - de 1º de fevereiro de 2006 até a data de publicação desta Medida Provisória a parcela da GDACT correspondente à avaliação de desempenho coletivo será paga a cada servidor no valor correspondente ao valor por ele percebido, a título da parcela individual da GDACT, em janeiro de 2006; (Revogado pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
II - a partir da data de publicação desta Medida Provisória e até que seja regulamentada a parcela da GDACT referente à avaliação de desempenho coletivo, de que trata o § 1º do art. 19, será paga a cada servidor em valor corresponde à média dos valores pagos, como resultado da avaliação de desempenho individual, ao conjunto dos servidores de cada órgão ou entidade, a que se refere o §1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 1993 ; e (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).
II - a partir de 30 de maio de 2006, e até que seja regulamentada a parcela da GDACT referente à avaliação de desempenho coletivo, de que trata o § 1º do art. 19 desta Lei, será paga a cada servidor, observado o respectivo nível, classe e padrão, em valor correspondente à média do percentual percebido pelos servidores, como resultado da avaliação de desempenho individual, em janeiro de 2006, ao conjunto dos servidores de cada órgão ou entidade a que se refere o § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 ; e (Redação dada pela Lei nº 11.490, de 2007) (Revogado pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
III - a partir de 1º de fevereiro de 2006 e até que seja regulamentada, a parcela da GDACT referente à avaliação de desempenho institucional, de que trata o § 2º do art. 19, será paga a cada servidor no valor correspondente ao valor por ele percebido, a título da parcela institucional da GDACT, em janeiro de 2006. (Revogado pela Medida Provisória nº 441, de 2008) (Revogado pela Lei nº 11.907, de 2009)
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