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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. Os parâmetros utilizados para cálculo dos coeficientes de que trata o art. 15 deverão ser atualizados conforme divulgação dos respectivos indicadores pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, produzindo efeitos a partir do ano seguinte ao da atualização. ( Produção de efeito )
§ 1º Fica o Ministério da Fazenda encarregado de calcular os coeficientes resultantes da atualização de que trata o caput.
§ 2º Em caso de inexistência de atualização os coeficientes ficam mantidos até que nova atualização seja feita.
Conteudo atualizado em 10/08/2021








