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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 29/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...........................................................................
..............................................................................................
§ 6º A definição das garantias a serem prestadas nos financiamentos concedidos com recursos do BNDES ficará a seu critério, e os encargos dos fundos garantidores de que trata o art. 7ºda Lei nº12.087, de 11 de novembro de 2009, poderão ser incluídos no valor do financiamento nas operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2010.” (NR)