Artigo 1
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Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de Cr$ 200.000.000.000,00 (duzentos bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória, em duas parcelas iguais, observado o interstício de 45 dias entre as mesmas.
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