Artigo 3
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Art. 3° Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de março de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Eliseu Resende
Yeda Rorato Crusius
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.3.1993
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