Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 21/03/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.1992 e retificada no DOU de 17.11.1992







