Artigo 9
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Art. 9° O Alto Comando das Forças Armadas, integrado pelos Ministros Militares, pelo Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e pelo Chefe do Estado-Maior de cada uma das Forças Singulares, tem por finalidade assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à política militar e à coordenação de assuntos pertinentes às Forças Armadas.
Parágrafo único. O Alto Comando das Forças Armadas reunir-se-á quando convocado pelo Presidente da República e será secretariado pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete Militar.
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