Artigo 8
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Art. 8° Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Carlos Moreira Garcia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1992
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