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MPs - 298, de 29.7.1991 - Dispõe sobre os impostos e contribuições federais, disciplina a utilização de cruzados novos, dá nova redação ao art. 9° da Lei n° 8.177, de 1° de março de 1991, e dá outras providências.ConvertidaLei nº 8.218, de 1991




Artigo 26