Artigo 1
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Art. 1º Os valores do Anexo I da Lei nº 7.923, de 12 de dezembro de 1989, relativos aos vencimentos de servidores civis federais, bem como os da Tabela de Escalonamento Vertical, referentes aos servidores militares da União, passam a ser os indicados, respectivamente, nos Anexos I e II. desta medida provisória.








