Artigo 1
"Art. 15.........................................................................
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Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art. 31 do Decreto nº. 24.150, de 20 de abril de 1934, o reajuste do aluguel somente será exigido quando o contrato o estipular, mediante cláusula que fixe a época em que será efetuado e estabeleça a aplicação de índice livremente pactuado pelas partes, exceto os de variação da taxa cambial e do salário mínimo, dentre os editados:
a) pela Fundação Getúlio Vargas (FGV);
b) pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); ou
c) por órgão oficial."
Conteudo atualizado em 11/10/2025








