Artigo 5
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Art. 5º Revogam-se o art. 49 da Lei nº 6.649, de 16 de maio de 1979, e as demais disposições em contrário.
Brasília, 3 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.1.1991







