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Artigo 28
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 28. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional e fará publicar, até 1º de agosto de 2018, prestação de contas relativas aos Jogos Olímpicos de 2016 e Jogos Paraolímpicos de 2016, em que conste, dentre outras informações que possam ser atribuídas aos Jogos, as seguintes:
I - renúncia fiscal total;
II - aumento de arrecadação;
III - geração de empregos; e
IV - número de estrangeiros que ingressaram no País para assistir aos Jogos.
Conteudo atualizado em 15/05/2021








