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Artigo 13
“Art. 4º........................................................................................................................................................................
§ 6º................................................................................I - ...............................................................................
..............................................................................................
d)ficam limitadas a um por cento do imposto sobre a renda devido com relação ao programa de que trata o art. 1º, e a um por cento do imposto sobre a renda devido com relação ao programa de que trata o art. 3º; eII - .............................................................................
..............................................................................................
c)ficam limitadas a um por cento do imposto sobre a renda devido em cada período de apuração trimestral ou anual com relação ao programa de que trata o art. 1º, e a um por cento do imposto sobre a renda devido em cada período de apuração trimestral ou anual com relação ao programa de que trata o art. 3º, observado em ambas as hipóteses o disposto no § 4ºdo art. 3ºda Lei nº9.249, de 26 de dezembro de 1995.....................................................................................” (NR)
Conteudo atualizado em 26/08/2021