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MPs - 685, de 21.7.2015 - Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT, cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o va




Artigo 14



Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar monetariamente, na forma do regulamento, o valor das taxas instituídas: (Regulamento)

I - no art. 17 da Lei n º 9.017, de 30 de março de 1995 ;

II - no art. 16 da Lei n º 10.357, de 27 de dezembro de 2001 ;

III - no art. 11 da Lei n º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;

IV - no art. 1 º da Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989 ;

V - no art. 23 da Lei n º 9.782, de 26 de janeiro de 1999 ;

VI - no art. 18 da Lei n º 9.961 de 28 de janeiro de 2000 ;

VII - no art. 12 da Lei n º 9.427, de 26 de dezembro de 1996

VIII - no art. 29 da Lei n º 11.182, de 27 de setembro de 2005 ;

IX - no inciso III do caput do art. 77 da Lei n º 10.233, de 5 de junho de 2001 ;

X - nos art. 3 º-A e art. 11 da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 ; e

XI - no art. 48 da Lei n º 12.249, de 11 de junho de 2010 .


Conteudo atualizado em 16/05/2021