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Artigo 14
I - no art. 17 da Lei n º 9.017, de 30 de março de 1995 ;
II - no art. 16 da Lei n º 10.357, de 27 de dezembro de 2001 ;
III - no art. 11 da Lei n º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;
IV - no art. 1 º da Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989 ;
V - no art. 23 da Lei n º 9.782, de 26 de janeiro de 1999 ;
VI - no art. 18 da Lei n º 9.961 de 28 de janeiro de 2000 ;
VII - no art. 12 da Lei n º 9.427, de 26 de dezembro de 1996
VIII - no art. 29 da Lei n º 11.182, de 27 de setembro de 2005 ;
IX - no inciso III do caput do art. 77 da Lei n º 10.233, de 5 de junho de 2001 ;
X - nos art. 3 º-A e art. 11 da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 ; e