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Artigo 14
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Art. 14. Fica excluída dos limites da Floresta Nacional do Crepori, localizada no Município de Jacareacanga, no Estado do Pará, criada pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2006, a área compreendida pelo polígono discriminado pelo seguinte memorial descritivo: inicia-se no ponto 2B, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-57º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E=486962.77 m e N=9349841.91 m) localizado na foz de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Crepori; daí, segue a montante do referido afluente pela sua margem esquerda até o ponto TPJ445-11B (E=480670.13 m e N=9344343.73 m); daí, segue a jusante do referido igarapé, acompanhando a curva de nível de elevação setenta metros, até o ponto TPJ445-11C (E=487065.54 m e N=9349763.57 m), localizado na margem esquerda do Rio Crepori; daí, segue a montante pelo Rio Crepori, acompanhando a curva de nível de elevação setenta metros, até o ponto TPJ445-12 (E=503899.97 m e N=9339149.98 m); daí, segue a jusante pela margem esquerda do Rio Crepori, até o ponto 2B, início da descrição, fechando assim o perímetro acima descrito com uma área aproximada de 856,12 ha.
Conteudo atualizado em 18/05/2021