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MPs - 558, de 5.1.2012 - Dispõe sobre alterações nos limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós, e dá outras providências.




Artigo 15



Art. 15. Fica excluída da Área de Proteção Ambiental do Tapajós, localizada nos Municípios de Itaituba, Jacareacanga, Trairão e Novo Progresso, no Estado de Pará, criada pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2006, a área compreendida pelo polígono discriminado pelo seguinte Memorial Descritivo: inicia-se se no ponto P-0 (E=502950.00 m e N=9412625.00 m), georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-57º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM; daí, segue a montante pela margem direita do Rio Tapajós até o ponto TPJ445-2 (E=429963.13 m e N=9322574.00 m); daí, segue com azimute de 81º 40’46’’ com distância de 1.365 m até o ponto TPJ445-4 (E=431057.97 m e N=9321758.55 m); daí, segue a jusante do Rio Tapajós, pela curva de nível de elevação setenta metros, até o ponto TPJ445-7 (E=432467.18 m e N=9325061.30 m); daí, segue a montante pela margem esquerda do Rio Pacu, pela curva de nível de elevação setenta metros, até o ponto TPJ445-8 (E=447037.23 m e N=9319536.60 m); daí, segue a jusante pela margem direita do Rio Pacu, pela curva de nível de elevação setenta metros, até o ponto TPJ445-9 (E=432838.79 m e N=9326224.10 m); daí, segue a jusante pelo Rio Tapajós, pela curva de nível de elevação setenta metros, margeando o igarapé Cantagalo, até o ponto TPJ445-10 (E=465721.50 m e N=9364483.70 m); daí, segue a montante pelo Rio Crepori, pela curva de nível de elevação setenta metros, até o ponto TPJ445-11 (E=486957.02 m e N=9349852.00 m), localizado na foz de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Crepori; daí, segue a montante do referido afluente, pela curva de nível na elevação setenta metros, até o ponto TPJ445-11B (E=480670.13 m e N=9344343.73 m); daí, segue a jusante, pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 2B (E=486962.77 m e N=9349841.91 m), localizado na margem esquerda do Rio Crepori; daí, segue a montante, pela margem esquerda do Rio Crepori até o ponto TPJ445-12 (E=503899.97 m e N=9339149.98 m); daí, segue a jusante pelo Rio Crepori, pela curva de nível de elevação setenta metros, até o ponto TPJ445-13 (E=465886.97 m e N=9365787.70 m); daí, segue a jusante pelo Rio Tapajós, pela curva de nível de elevação setenta metros, margeando o igarapé Bacabal, até o ponto TPJ445-14 (E=503396.69 m e N=9412418.00 m); daí, segue a montante pelo Rio Ratão, pela curva de nível de elevação setenta metros, até o ponto TPJ445-15 (E=545788.59 m e N=9371935.67 m); daí, segue a jusante pelo Rio Ratão, pela curva de nível de elevação setenta metros, até o ponto JTB-1 (E=526113.48 m e N=9385151.56 m); daí, segue com o azimute de 270º 00’00” e a distância de 738,48 m até o ponto P-7 (E=525375.00 m e N=9385150.00 m); daí, segue a jusante, pela margem direita do Rio Ratão até a sua foz, no ponto P-0 (E=502950.00 m e N=9412625.00 m), início da descrição, fechando assim o perímetro acima descrito com uma área aproximada de 19.915,88 ha.


Conteudo atualizado em 18/05/2021