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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 12/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O CMN, com base em sugestão do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA, estabelecerá as condições e critérios para a concessão dos financiamentos de que trata o art. 2º , devendo, no mínimo, definir:
I - os beneficiários;
II - o volume anual de recursos;
III - os prazos dos financiamentos e a forma de amortização;
IV - os encargos financeiros;
V - as instituições financeiras operadoras;
VI - a remuneração das instituições financeiras; e
VII - as garantias mínimas a serem exigidas.
Conteudo atualizado em 12/08/2021