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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Ficam isentas do pagamento das tarifas previstas no art. 8º :
I - aeronaves militares e as aeronaves públicas brasileiras da administração federal direta;
II - aeronaves em voo de experiência ou de instrução;
III - aeronaves em voo de retorno por motivo de ordem técnica ou meteorológica; e
IV - aeronaves militares e públicas estrangeiras, quando em atendimento à reciprocidade de tratamento.” (NR)