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- Medida Provisória nº 894, de 4.9.2019
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Artigo 31
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 31. A titularidade do Certificado de Depósito Bancário emitido sob forma escritural será atribuída exclusivamente por meio do lançamento no sistema eletrônico da instituição emissora ou, quando tenha sido depositado em depositário central, por meio de controle realizado no sistema eletrônico correspondente.
§ 1º A instituição emissora e o depositário central emitirão, mediante solicitação, certidão de inteiro teor do título.
§ 2º A certidão de que trata o § 1º poderá ser emitida na forma eletrônica, observados os requisitos de segurança que garantam a autenticidade e a integridade do documento.








