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Art. 18 da Medida Provisória nº 881/2019




MPs - Medida Provisória nº 881, de 30.4.2019 - Medida Provisória nº 881, de 30.4.2019




Artigo 18



Art. 18-A.  Comitê formado por integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editará enunciados de súmula da administração tributária federal, observado o disposto em ato do Ministro de Estado da Economia, que deverão ser observados nos atos administrativos, normativos e decisórios praticados pelos referidos órgãos.” (NR)

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Conteudo atualizado em 25/05/2021