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Artigo 39
×Conteúdo atualizado em 08/11/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. O disposto no inciso V do § 3º do art. 30 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, terá vigência entre a data de publicação desta Lei e a data de publicação do ato normativo que aprovar o instrumento de avaliação a que se refere o § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Brasília, 18 de junho de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Roberto de Oliveira Campos Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2019 - Edição extra







