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MPs - Lei nº 13.844, de 2019 - Lei nº 13.844, de 2019




Artigo 20



Art. 20. São Ministros de Estado:          (Revogado pela Medida Provisória nº 1.154, de 2023)         (Revogado pela Lei nº 14.600, de 2023)

I - os titulares dos Ministérios;

II - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

III - o Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República;

IV - o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

V - o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

VI - o Advogado-Geral da União, até que seja aprovada emenda constitucional para incluí-lo no rol das alíneas c e d do inciso I do caput do art. 102 da Constituição Federal; e

VII - o Presidente do Banco Central do Brasil, até que seja aprovada a autonomia da entidade.      (Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)

Seção II

Do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento


Conteudo atualizado em 22/06/2023