- Voltar Navegação
- Medida Provisória nº 917, de 31.12.2019
- Medida Provisória nº 916, de 31.12.2019
- Medida Provisória nº 915, de 27.12.2019
- Medida Provisória nº 914, de 24.12.2019
- Medida Provisória nº 913, de 20.12.2019
- Medida Provisória nº 912, de 19.12.2019
- Medida Provisória nº 911, de 10.12.2019
- Medida Provisória nº 910, de 10.12.2019
- Medida Provisória nº 909, de 9.12.2019
- Medida Provisória nº 908, de 28.11.2019
- Medida Provisória nº 907, de 26.11.2019
- Medida Provisória nº 906, de 19.11.2019
- Medida Provisória nº 905, de 11.11.2019
- (Vide ADIN Nº 6262)
- Medida Provisória nº 903, de 6.11.2019
- Medida Provisória nº 902, de 5.11.2019
- Medida Provisória nº 901, de 18.10.2019
- Medida Provisória nº 900, de 17.10.2019
- Medida Provisória nº 899, de 16.10.2019
- Medida Provisória nº 898, de 15.10.2019
- Medida Provisória nº 897, de 1º.10.2019
- Medida Provisória nº 896, de 6.9.2019
- Medida Provisória nº 895, de 6.9.2019
- Medida Provisória nº 894, de 4.9.2019
- Medida Provisória nº 893, de 19.8.2019
Artigo 30
×Conteúdo atualizado em 22/06/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 30. Integram a estrutura básica do Ministério do Desenvolvimento Regional: (Revogado pela Medida Provisória nº 1.154, de 2023) (Revogado pela Lei nº 14.600, de 2023)
I - o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil;
II - o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano;
III - o Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social;
IV - o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
V - o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro;
VI - o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina;
VII - o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno;
VIII - o Conselho Nacional de Irrigação;
IX - a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e
X - até 7 (sete) Secretarias.
Do Ministério da Economia








